Com a aprovação da proposta, a magistratura é a primeira carreira jurídica a estabelecer esse tipo de política afirmativa para preenchimento de vagas. A partir de agora, haverá reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros, sendo que o percentual poderá ser elevado a critério de cada tribunal, que também terá autonomia para criar outras políticas afirmativas de acordo com as peculiaridades locais. Saiba mais: http://www.cnj.jus.br/446j
Cotas para Negros

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