O concurso do INSS teve um novo capítulo nesta quarta, 12/02. O TRF2 determinou que o órgão admita “pessoal capacitado” em até três meses.
Se o governo e autarquia não cumprirem a decisão, a pena é uma multa diária de até 20 mil.
Na decisão o tribunal não especifica como deve ser a contratação, limitando se a exigir “pessoal capacitado”. Ou seja, pode ser de novos servidores via concurso público, ou via convocação de aposentados, por exemplo.
A melhor forma, na visão de especialistas é contratar “pessoal capacitado” via concurso público, já que o problema do INSS não é pontual, mas de anos sem concursos periódicos.
Por Folha Dirigida https://bit.ly/38l3Uvu